Se você recebeu esse e-mail por engano, destrua-o imediatamente!

Sempre me perguntei como se faz para destruir um e-mail imediatamente. E também se as letrinhas pequenas escritas abaixo dos e-mails corporativos fazem sentido.

Destruir um e-mail imediatamente implica em uma concritude impraticável nos meios digitais. Como destruir uma série de bits que passam por diversos servidores e ficam gravados em vários discos rígidos? Uma cópia do e-mail pode ter sido armazenada no servidor de saída, ou no servidor de chegada (dependendo de políticas corporativas, de backups, etc) e mesmo ao deletar o e-mail do Outlook sua informação física ainda estará no disco rígido. Seria necessário excluí-lo e sobrepô-lo com outra informação em todos os servidores por onde passou para que seja completamente destruído.

O outro ponto é qual é o valor jurídico desta informação. E-mail não é uma correspondência que alguém recebe por engano. Você já se imaginou sentado à frente de seu computador quando um e-mail chega em sua caixa postal por engano, digamos, da Angelina Jolie, propondo sair com você (na verdade era para o Brad Pitt, mas já que você recebeu por engano, agora ela vai ter de sair contigo!).

Se alguém mandou por engano a você uma informação qualquer, deve se responsabilizar por isso. Conheço uma moça (atendimento) que mandou por engano a um cliente um e-mail com uma planilha contendo todos os fees que a agência recebia de todos os clientes, e também a margem de lucro e o BV (bonificação por volume) de cada um deles. A agência perdeu a conta, e a moça foi despedida. Ou seja, não já aviso legal que faça o cliente continuar na agência diante de um e-mail bomba como este.

Outra situação seria aquela na qual uma contravenção é revelada através de um e-mail enviado por engano. Por exemplo, uma empresa concorrente está subornando funcionários públicos para se beneficiar em uma concorrência na qual ambas estão participando, e você acaba descobrindo porque um e-mail vai parar – por engano – na sua caixa postal. Só porque a empresa concorrente colocou as letrinhas pequenas dizendo que o e-mail deveria ter sido destruído imediatamente não significa que o mesmo não possa constituir prova em um processo judicial.

Além de assustar pra caramba, em qual situação poderia este aviso legal ter validade? Perguntei isso a dois advogados. Um deles disse que vale apenas se as partes tiverem um acordo de confidencialidade firmado entre elas, ou para e-mails enviados por engano por colaboradores pertencentes à mesma instituição. O outro disse que isso serve para proteger a empresa no caso de uma divulgação pública de uma informação de caráter privado, de interesse da empresa somente.

Então, neste caso, a pergunta é a seguinte: se a lei protege o sigilo corporativo este aviso faz-se realmente necessário? Ou, se alguém receber uma informação por engano e a divulgar anonimante a um jornal, qual é a utilidade desta mensagem no final dos e-mails? Na minha opinião: nenhuma. Seria interessante pesquisar a jurisprudência para descobrir se o fato deste aviso estar escrito no final de alguma mensagem alterou qualquer veredicto de maneira a justificar sua utilização.

Se você é advogado (ou não, mas tem uma opinião sobre isso) manifeste-se. Deixe seu comentário.

Categorias deste post: Sem categoria
Tags: , , ,
Permalink Comentar Trackback URL

Um Comentário

  1. Fábio
    Escrito 7 de junho de 2010 em 12:08 PM | Permalink

    Acredito que o propósito real é o de coagir as pessoas que recebem o e-mail por engano a não fazerem uso indevido da informação. Usam da coerção e, o leitor “desavisado juridicamente” poderá optar por se desfazer da mensagem.

    “Esta mensagem foi enviada por “??????”, de uso exclusivo ao destinatário, se você não for o destinatário ou recebeu esta mensagem por engano, queira desconsiderá-la e a exclua imediatamente de seu computador…”.

    Té+.

Comentar

Seu email nunca será publicado ou distribuído. Campos requeridos estão marcados com *

*
*

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Switch to our mobile site